About Defensoria Pública do Maranhão
A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 134, estabelece que a Defensoria Pública é a instituição responsável por garantir a todos aqueles que comprovarem insuficiência de recursos, assistência jurídica integral e gratuita.
No Maranhão, a Defensoria Pública foi criada pela Lei Complementar 19, de 11 de janeiro de 1994. No entanto, a Instituição foi efetivamente instalada sete anos depois, em 2001, com a realização de concurso para ingresso na carreira, que resultou na nomeação dos primeiros defensores públicos do estado.
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04, as Defensorias estaduais passaram a gozar de autonomia funcional, administrativa e orçamentária. Em 2009, o Tribunal de Justiça do Estado reconheceu a autonomia da Defensoria do Maranhão, ao julgar favorável uma ação direta de inconstitucionalidade promovida pela OAB.
Em 2010, a Instituição foi contemplada, pela primeira vez, na LDO 2011, com índice orçamentário próprio para o pagamento de despesas de pessoal, nos termos assegurados pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal confirma a autonomia da Defensoria.
Em 2014, a Defensoria conquista mais um avanço. A promulgação da Emenda Constitucional 80 fixa o prazo de oito anos para que a União, os estados e o Distrito Federal dotem todas as comarcas de defensores públicos, atendendo prioritariamente as regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional. O dispositivo assegura ainda à Defensoria prerrogativa de proposição de projetos de lei, fortalecendo a independência da Instituição.
Para se aproximar cada vez mais da população maranhense, em 2016, a DPE/MA criou o aplicativo da Defensoria Pública do Estado do Maranhão. No APP, os usuários poderão encontrar serviços como notícias, telefone de plantão, ouvidoria, consulta processual, central de relacionamento com o cidadão, dentre outros links informativos. The Federal Constitution of 1988, Article 134 provides that the Ombudsman is the institution responsible for ensuring that all those who prove insufficiency of funds, full legal assistance and free.
In Maranhao, the Public Defender was created by Complementary Law 19 of 11 January 1994. However, the institution was effectively installed seven years later, in 2001, with a call for tender for admission into the career, which resulted in the appointment of first public defenders of the state.
With the enactment of Constitutional Amendment No. 45/04, state Ombudsmen began to enjoy functional, administrative and budgetary autonomy. In 2009, the State Court recognized the autonomy of Defense of Maranhão, judging favor direct action of unconstitutionality promoted by OAB.
In 2010, the Bank was awarded for the first time in LDO 2011, with its own budget index for the payment of personnel costs under guaranteed by the Constitution and by the Fiscal Responsibility Law. In 2012, the Supreme Court confirms the independence of the Ombudsman.
In 2014, the Defender achievement another breakthrough. The enactment of Constitutional Amendment 80 fixes the period of eight years for the Union, the states and the Federal District imbue all public defenders counties, primarily serving the regions with the highest rates of social exclusion and population density. The device ensures even the Defense prerogative of bills proposition, strengthening the independence of the institution.
To approach increasingly the Maranhão population in 2016, the DPE / MA created the application of the Public Defender of the State of Maranhao. In APP, users can find services such as news, call phone, ombudsman, process consulting, contact center with citizens, among other informational links.